Pessoas físicas e jurídicas de Mairi que estiverem em débito com a Prefeitura Municipal podem negociar a dívida através do Refis. O Programa oferece descontos de multas e juros, além de permitir o parcelamento de dívidas dos contribuintes com o poder público.
O prazo para negociação de tributos vai até o dia 28 de fevereiro e qualquer contribuinte que possua débitos com a Fazenda Municipal pode aderir ao Programa, inclusive os débitos já ajuizados. Interessados devem procurar a Prefeitura Municipal, no setor de Tributos.
Veja abaixo os benefícios:
Redução de:
100% (cem por cento) da incidência de multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para pagamento à vista;
70% (setenta por cento) da incidência de multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 12 (doze) parcelas;
50% (cinquenta por cento) da incidência de multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
30% (trinta por cento) da incidência de multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.