Considerando a necessidade de dar maior transparência e controle na distribuição direta da alimentação escolar no período de suspensão das aulas, e tendo em vista a Resolução Federal nº 02 de 09 de abril de 2020, que dispõe sobre a execução do PNAE, durante o período de estado de calamidade pública, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), o município de Mairi publicou no dia 14 de abril um decreto criando o Comitê Intersetorial que servirá para fiscalizar e auxiliar a distribuição da merenda escolar enquanto perdurar a suspensão das aulas, em conformidade com a legislação e as diretrizes nacionais.
O Comitê deverá priorizar e efetivar ações, para a correta distribuição dos kits de alimentação escolar. Para isso, realizarão o controle da distribuição, observando a quantidade de alunos/as registrados/as no cadastro da Secretaria da Educação, sinalizar a Secretaria responsável como proceder durante o processo de distribuição desses kits. Além disso, o Comitê deverá orientar como proceder, para evitar aglomerações no ato de entrega.
Quantos às datas e locais para distribuição dos kits de alimentos, serão divulgados posteriormente pela Secretaria da Educação, tudo acordado com o Comitê Municipal Intersetorial para Controle da Merenda Escolar.
Texto: Sec. Educação